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Agora é lei: O que muda com a MP da Liberdade Econômica

O que muda com a MP da Liberdade Econômica

Medida pode reduzir burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividade econômicas mp da liberdade econômica 

O presidente da República sancionou, esta semana, a MP 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que agora foi convertida em lei. A nova lei reune artigos que promovem mudanças de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista.

Segundo o governo, autor da proposta, o objetivo é diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Na votação na Câmara, os deputados tinham aprovado o fim das restrições de trabalho aos domingos, previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, os senadores derrubaram este artigo, ainda assim, continuam valendo as regras atuais que determinam que o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria.

O advogado Gustavo Risério, especialista em Direito Empresarial, defende que “Com a aprovação dessa MP, diversas travas burocráticas irão acabar, mas o ponto de maior destaque, diz respeito às novas formas de produtos e serviços que não mais sofrerão restrição na sua comercialização e desenvolvimento pelo fato das normas infralegais encontrarem-se desatualizadas e distantes com a realidade das inovações tecnológicas.”

MP da Liberdade Econômica: mudanças

Veja alguns dos principais tópicos da MP da Liberdade Econômica:

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original;
  • O e-Social (Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) será substituído por um sistema mais simples;
  • Não será mais exigido alvará de funcionamento para atividades de baixo risco como, por exemplo, pequenos comércios;
  • As novas Carteiras de Trabalho serão emitidas, preferencialmente, por meio eletrônico;
  • Agências bancárias poderão funcionar aos sábados;
  • O registro de ponto diário só será obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, e não 10 como está na regra atual. Ou seja, será permitido adotar o ponto por excessão, e não o ponto como regra como é hoje.

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Gustavo Risério é sócio do escritório Souza Risério Soares Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito ProcessualDireito Empresarial e Direito Notarial e Registral pela Universidade PUC/MINAS.

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