A família é a estrutura básica da sociedade. As estruturas familiares são formadas por diferentes modelos que variam conforme as mudanças na sociedade e conforme seus valores e ideais, não permitindo fixar um modelos familiar uniforme.
Contemporaneamente, a família pode ser formada por um ou mais indivíduos, constituindo seus laços afetivos mediante, mas não exclusivamente, por:
No Direito Brasileiro, as relações familiares possuem regulamentação próprias e extensas que devem ser respeitadas; ou seja, a vontade das partes devem ser respeitadas nos limites da lei.
Todos os fenômenos decorrentes da relação familiar estão reguladas pela legislação brasileira. A união e o divórcio, os regimes de bens, os direitos e obrigações relacionadas à formação familiar: guarda compartilhada; guarda unilateral; adoção; pensão; entre outros.
No Brasil, este ramo do direito é estudado por diversas instituições e o tema é amplamente esclarecido por órgão públicos, dentre eles o Ministério Público do Paraná.
É exatamente neste ponto que entra o direito das famílias. Portanto, cabe a ele garantir a ordem de acordo com o código civil brasileiro.
O conceito de sucessão é muito amplo. De uma forma geral, quando um direito muda de titular, pessoa jurídica ou física, está-se diante de uma sucessão.
Quando há uma transferência das obrigações e direitos de uma pessoa para outra, operada por meio de uma determinada relação jurídica, trata-se de uma sucessão a título particular. Assim, a sucessão a título particular dá-se por duas formas de ato:
1- Realizado entre pessoas vivas (Sucessão particular inter vivos);
2- Realizado em causa de morte (Sucessão particular causa mortis).
Há sucessão particular causa mortis, quando alguém deixa, por sua morte, um determinado bem ou direito a certa pessoa.
As pessoas que recebem os bens deixados pelo falecido são chamadas de herdeiros legítimos, os quais a lei determina previamente quais sejam, ou de herdeiros testamentários, os quais o falecido escolheu previamente seus herdeiros, nos termos e limites da lei.
O Direito das Sucessões garantir e organizar a forma como os direitos e obrigações da pessoa são transmitidas na sucessão particular causa mortis.
Com a definição anterior conseguimos entender o conceito de cada um separadamente. Unindo ambas as partes temos o direito da família e sucessões, onde existe um conjunto de normas e regras para definir a distribuição de bens materiais, em caso de morte, dentro das relações pessoais e patrimoniais (família).
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