SRS Advocacia | Guarda dos filhos: como ficará determinado no fim da relação conjugal?

Fim da relação conjugal: como ficará determinado a guarda dos filhos?

Fim da relação conjugal, como fica a guarda dos filhos SRS Advocacia

Fim da relação conjugal: como ficará determinado a guarda dos filhos?

Fim da relação conjugal: como ficará determinado a guarda dos filhos?
No ano de 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) publicou dados relativos ao número de divórcios ocorridos no Brasil, entre os anos de 1984 e 2016, e apontou que, a cada três casamentos, um é alvo de divórcio. Uma das discussões processuais que envolvem o fim da relação conjugal é: como ficará determinado a guarda dos filhos?

A guarda de menores incapazes é exercida pelos genitores de duas maneiras, conforme Código Civil: unilateral ou compartilhada.

Guarda compartilhada:  Guarda dos filhos

Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com o pai e mãe deve ser arbitrado de forma equilibrada, ou seja, de maneira mais isonômica possível, sempre levando em consideração as condições fáticas e os interesses dos filhos. Nesta hipótese de guarda, ambos genitores são responsáveis pelo menor incapaz.

Guarda unilateral:

De outro lado, a guarda unilateral garante ao pai ou mãe a responsabilidade exclusiva da criança, sendo o outro genitor responsável pela supervisão. Vale ressaltar que ao genitor que não detenha a guarda unilateral são garantidos os direitos de convivência, educação, fiscalização, etc.

De acordo com a legislação brasileira, a aplicação da guarda compartilhada é obrigatória, exceto quando um dos genitores não deseja a guarda do menor ou um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar.

A inaptidão para o exercício do poder familiar deverá ser declarada por meio de decisão judicial, conforme julgado do STJ em Recurso Especial n° 1.629.994-RJ.

Por fim, a discussão que paira no Superior Tribunal de Justiça é a possibilidade de aplicar outras hipóteses para a não aplicação da guarda compartilhada, como nos casos de genitores que moram em cidades distintas.

 

A SRS Advocacia está a sua disposição para esclarecer dúvidas ou saber mais! Clique aqui e fale conosco. Você também pode ver outros artigos importantes, clicando aqui.

 

Texto escrito pelo advogado Pedro Galinari

Compartilhe

Rua Martim de Carvalho 723, salas 802/803, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-094

(31) 2531-3036

contato@srsadvocacia.com