Fim da relação conjugal: como ficará determinado a guarda dos filhos?
No ano de 2019, o Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) publicou dados relativos ao número de divórcios ocorridos no Brasil, entre os anos de 1984 e 2016, e apontou que, a cada três casamentos, um é alvo de divórcio. Uma das discussões processuais que envolvem o fim da relação conjugal é: como ficará determinado a guarda dos filhos?
A guarda de menores incapazes é exercida pelos genitores de duas maneiras, conforme Código Civil: unilateral ou compartilhada.
Na guarda compartilhada, o tempo de convivência com o pai e mãe deve ser arbitrado de forma equilibrada, ou seja, de maneira mais isonômica possível, sempre levando em consideração as condições fáticas e os interesses dos filhos. Nesta hipótese de guarda, ambos genitores são responsáveis pelo menor incapaz.
De outro lado, a guarda unilateral garante ao pai ou mãe a responsabilidade exclusiva da criança, sendo o outro genitor responsável pela supervisão. Vale ressaltar que ao genitor que não detenha a guarda unilateral são garantidos os direitos de convivência, educação, fiscalização, etc.
De acordo com a legislação brasileira, a aplicação da guarda compartilhada é obrigatória, exceto quando um dos genitores não deseja a guarda do menor ou um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar.
A inaptidão para o exercício do poder familiar deverá ser declarada por meio de decisão judicial, conforme julgado do STJ em Recurso Especial n° 1.629.994-RJ.
Por fim, a discussão que paira no Superior Tribunal de Justiça é a possibilidade de aplicar outras hipóteses para a não aplicação da guarda compartilhada, como nos casos de genitores que moram em cidades distintas.
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Texto escrito pelo advogado Pedro Galinari