Até pouco tempo atrás empresas brasileiras envolvidas em escândalos de corrupção se defendiam alegando que os atos ilícitos tinham sido cometido por uma atitude isolada de um funcionário e que, portanto, somente aquele indivíduo deveria ser punido. No entanto, este quadro vem mudando desde 2014 quando entrou em vigor a Lei 12.846/2013; chamada Lei Anticorrupção, que muda completamente a forma como as empresas poderão ser responsabilizadas por atos de corrupção.
Com esta nova norma a empresa passa a responder de forma objetiva, desse modo, podendo levar até mesmo à dissolução compulsória da sociedade; que pode ser total ou parcial, a depender, dentre outros critérios, da comprovação se a personalidade jurídica foi utilizada para promover os atos de corrupção, ou seja, se ela foi constituída já com o propósito ilícito.
Segundo o advogado Gustavo Risério, especialista em Direito Empresarial, e sócio do escritório SRS Advocacia ”O direito empresarial tem como princípio estimular o empreendedorismo garantindo a segurança jurídica do negócio por meio de ações preventivas.”
O advogado Gustavo Risério explica que nos dias de hoje, é fundamental as empresas se adequarem à nova lei; implantando códigos de conduta mais claros, código de ética, e contrato social. Segundo o Dr. Gustavo Risério estes são instrumentos simples e capazes de prevenir e resolver conflitos. Ainda, segundo esse especialista, na atual realidade do mercado, a maioria das pequenas empresas contam somente com um suporte de contabilidade; portanto, não fazem uma advocacia preventiva.
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Gustavo Risério é sócio do escritório Souza Risério Soares Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito Processual, Direito Empresarial e Direito Notarial e Registral pela Universidade PUC/MINAS.
Fonte: Revista Inconfidente