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Advocacia preventiva garante adaptação de empresas à nova Lei Anticorrupção

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Advocacia preventiva garante adaptação de empresas à nova Lei Anticorrupção

Até pouco tempo atrás empresas brasileiras envolvidas em escândalos de corrupção se defendiam alegando que os atos ilícitos tinham sido cometido por uma atitude isolada de um funcionário e que, portanto, somente aquele indivíduo deveria ser punido. No entanto, este quadro vem mudando desde 2014 quando entrou em vigor a Lei 12.846/2013; chamada Lei Anticorrupção, que muda completamente a forma como as empresas poderão ser responsabilizadas por atos de corrupção.

O que muda com a nova Lei Anticorrupção

Com esta nova norma a empresa passa a responder de forma objetiva, desse modo, podendo levar até mesmo à dissolução compulsória da sociedade; que pode ser total ou parcial, a depender, dentre outros critérios, da comprovação se a personalidade jurídica foi utilizada para promover os atos de corrupção, ou seja, se ela foi constituída já com o propósito ilícito. 


Segundo a SRS Advocacia

Segundo o advogado Gustavo Risério, especialista em Direito Empresarial, e sócio do escritório SRS Advocacia ”O direito empresarial tem como princípio estimular o empreendedorismo garantindo a segurança jurídica do negócio por meio de ações preventivas.”

O advogado Gustavo Risério explica que nos dias de hoje, é fundamental as empresas se adequarem à nova lei; implantando códigos de conduta mais claros, código de ética, e contrato social. Segundo o Dr. Gustavo Risério estes são instrumentos simples e capazes de prevenir e resolver conflitos. Ainda, segundo esse especialista, na atual realidade do mercado, a maioria das pequenas empresas contam somente com um suporte de contabilidade; portanto, não fazem uma advocacia preventiva.

 

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Gustavo Risério é sócio do escritório Souza Risério Soares Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito ProcessualDireito Empresarial e Direito Notarial e Registral pela Universidade PUC/MINAS.

 

Fonte: Revista Inconfidente

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