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Resoluções do Conselho de Segurança relativo ás mulheres

Resolução conselho de segurança relativo as mulheres

Resoluções do Conselho de Segurança relativo ás mulheres

 

As questões relativas às mulheres tomam um papel central nas discussões relativas às operações de paz no âmbito internacional; quando da criação, pelo Conselho de Segurança das Resoluções n. 1325 (2000) e n. 1820 (2008).

Sobre as mulheres, a paz e a segurança, da Resolução n. 1888 (2009). Sobre a violência sexual contra as mulheres e crianças em situações de conflito armado; da Resolução n. 1889 (2009) para aplicação da Resolução n. 1325 (2000); bem como da Resolução n. 1960 (2010), que cria meios de reconhecer os autores de atos de violência sexual em conflitos armados com a elaboração de uma lista; com dados sobre eles.

Trabalhei esse tema no artigo a seguir, que visa entender um pouco das razões para a consolidações de tais resoluções, a partir da Teoria Feminista do Direito.

Considerações iniciais

A “nova” forma de responsabilização dos Estados, nomeada como Responsabilidade de Proteger (R2P), surge como resultado de uma ressignificação das intervenções.

Agora vistas como humanitárias, deixando de ser um instrumento de dominação para cultivar um objetivo maior de proteção de populações dentro de territórios estatais em guerra civil.

A responsabilidade de proteger

O objetivo do princípio da não intervenção que foi consagrado; a fim de evitar intervenções por grandes potências em territórios pequenos, com políticas frágeis e/ou em formação; proibiu o uso da força com fins de violação da independência política dos Estados; bem como com a finalidade de deterioração da integridade territorial.

No entanto, a discussão acerca da positivação de normas que determinam a proteção contra os ataques em massa dentro de um território soberano culminou na criação da responsabilidade de proteger, isto é, da R2P.

Após sua consagração, outras questões passam a surgir decorrentes da aplicação do da R2P; visto que havia ainda a necessidade de se desconstruir o controle patriarcal da guerra; para que a ajuda humanitária pudesse ocorrer de forma plena e verdadeiramente humana.

Assim, a partir do ano 2000, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) passa regulamentar as Operações de Paz, tendo em vista as mulheres, para que a assistência humanitária pudesse atender a toda população e para que se iniciasse um novo ciclo nas decisões internacionais relativas às guerras.

Nesse sentido, doutrinadoras como Hilary Charlesworth (2010) passam a analisar o princípio da responsabilidade de proteger pela perspectiva da Teoria Feminista do Direito, a fim de entender melhor acerca da aplicabilidade das Resoluções do CSNU.

Confira o trabalho completo no link da Revista THEMIS: Revista da Esmec.
http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/163

Maria Walkíria Cabral
Advogada de Direitos das Mulheres e Direitos das Famílias. Ex integrante do escritório SRS Advocacia.

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