SRS Advocacia | Agências de turismo e companhias aéreas: quem é responsável? 

Responsabilização solidária das agências de turismo em casos má prestação de serviço das companhias aéreas

Agências de turismo e companhias aéras SRS Advocacia

Responsabilização solidária das agências de turismo em casos má prestação de serviço das companhias aéreas

Casos de atrasos e cancelamentos de voos, perda de conexão, extravio de bagagens são alguns dos muitos problemas enfrentados pelos passageiros, que ao se sentirem lesados, buscam na Justiça uma reparação para seus prejuízos, acionando não só a companhia aérea, mas também a agência de turismo que comercializou o bilhete aéreo.

No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que somente pode ser configurada a possibilidade de responsabilização solidária da agência de turismo em casos de má prestação de serviços da companhia aérea, quando há comercialização de pacote de viagem. Ou seja, segundo a jurisprudência do Tribunal, quando a agência apenas intermedia a venda do bilhete aéreo não há responsabilização solidária da agência.

“Não restam dúvidas de que é possível pleitear indenização pela agência de viagem quando esta comercializa o pacote de viagem, que inclui quaisquer serviços terrestres como hospedagem, traslado, passeios e outros. Também é claro que a agência não responde em casos de extravio de bagagem e outros problemas com a companhia aérea, quando somente vende a passagem aérea, porque ela não tem qualquer poder de atuação e influência no acontecido”, explica o advogado Gustavo Risério.

A SRS Advocacia possui profissionais especializados em Direito do Consumidor capacitados a orientar os clientes e conduzir ações indenizatórias em casos de infortúnios com companhias aéreas e agências de turismo. Entre em contato conosco!

Compartilhe

Rua Martim de Carvalho 723, salas 802/803, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-094

(31) 2531-3036

contato@srsadvocacia.com