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Avanço no Direito do Consumidor

Nova Lei do Superendividamento estimula o crédito responsável, reforça a boa-fé nas relações de consumo e contribui para a dignidade do consumidor

70% das famílias brasileiras estão endividadas. Este é o pior nível em 11 anos, segundo uma pesquisa Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Por isso, veio em boa hora a nova Lei 14.181/21, sancionada este mês. A lei altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento” que prejudica tantas famílias.

Esta nova Lei do Superendividamento, ou Lei do Crédito Responsável, aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las, e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Segundo o advogado Rodrigo Soares, especialista da SRS Advocacia em Direito do Consumidor,  o CDC de 1990 já previa alguns deveres específicos para as empresas do mercado de créditos, mas aquelas regras tornaram-se ineficientes diante da grande quantidade de ofertas de novas modalidades de crédito feitas por empresas de diversos setores, além de ofertas por telefone e o crédito consignado que popularizou-se nos últimos anos.

As alterações no CDC trazidas pela Lei 14.181/21, que disciplina a prevenção e o superendividamento de consumidores, permite a renegociação das dívidas com todos os credores ao mesmo tempo; impede que a renda mínima para despesas básicas seja usada para quitar dívidas; obriga os bancos a informarem os custos totais do crédito contratado; e torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores.

“Ao meu ver, um dos aspectos mais inovadores da Lei 14.181/21 é o que prevê a imposição de um plano compulsório caso não haja conciliação voluntária com os credores. Também destaco as medidas de combate ao assédio de consumo no crédito, em especial ao consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.” afirma Soares.

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