Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento determinando que na hipótese do consumidor contestar a autenticidade de assinatura incluída em contrato bancário, caberá ao banco provar que a assinatura é verdadeira.
Para o advogado Gustavo Risério, especialista em Direito do Consumidor, os bancos têm ciência da grande quantidade de golpes com documentos falsos e devem buscar meios para reduzir a ocorrência de contratos fraudulentos: “As instituições bancárias devem utilizar seus recursos financeiros e tecnológicos para proteger o consumidor de golpes, e de maneira nenhuma, impor ao consumidor prejuízos devidos à contratos fraudulentos”.