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STJ determina que base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel, e não o IPTU

Em todo caso de compra de imóvel, ainda que esteja na planta, é obrigatório o pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Trata-se de um tributo cobrado pela Prefeitura de cada cidade. Sem o pagamento deste tributo, não é possível efetuar a transmissão da propriedade do imóvel para o novo dono. Dessa maneira, a documentação não pode ser liberada.

O cálculo do ITBI sempre fora feito com base no valor pago no IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, porém, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.

Segundo a decisão dos ministros, o contribuinte – que possui presunção de boa-fé – deverá declarar o valor da transação e, caso o Fisco municipal não concorde com a informação, poderá questioná-la por meio de um processo administrativo.

O advogado Gustavo Risério explica o que podemos esperar com esta decisão, “Este entendimento do STJ deverá ser reproduzido pelos tribunais de todo o país em processos semelhantes e isso impactará a vida de muitos contribuintes. Este novo entendimento considera que o cálculo do ITBI é o valor venal em condições normais de mercado, e isso pode variar bastante de acordo com as peculiaridades de cada imóvel, suas benfeitorias, estado de conservação e negociação entre vendedor e comprador”, explica Gustavo.

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