A Corte do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por uma agência online de venda de passagens aéreas a fim de não responder solidariamente por danos causados ao passageiro por companhia de transporte aéreo.
O autor da ação adquiriu da agência de turismo bilhete aéreo que sofreu alteração de data e horário por parte da companhia aérea. O passageiro ajuizou ação por danos morais contra a companhia aérea e também em desfavor da empresa de turismo.
O advogado Rodrigo Soares – sócio do escritório Souza Risério Soares – que atuou na defesa da agência online, explica que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não há responsabilidade solidária da empresa de turismo quando ela apenas emite os bilhetes aéreos.
O juízo de primeiro grau havia condenado a empresa de turismo e a companhia aérea, solidariamente. No recurso ao STJ, o advogado sustentou que a agência de turismo atuou como mera intermediária na venda das passagens, não podendo ser responsabilizada por problemas relacionados ao transporte aéreo.
O ministro do STJ deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da agência online, extinguindo o processo, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.