SRS Advocacia | Empresa de turismo que vende bilhete aéreo não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro - SRS Advocacia

Empresa de turismo que vende bilhete aéreo não responde solidariamente pelos danos morais sofridos pelo passageiro

A Corte do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto por uma agência online de venda de passagens aéreas  a fim de não responder solidariamente por danos causados ao passageiro por companhia de transporte aéreo.

O autor da ação adquiriu da agência de turismo bilhete aéreo que sofreu alteração de data e horário por parte da companhia aérea. O passageiro ajuizou ação por danos morais contra a companhia aérea e também em desfavor da empresa de turismo.

O advogado Rodrigo Soares – sócio do escritório Souza Risério Soares – que atuou na defesa da agência online, explica que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não há responsabilidade solidária da empresa de turismo quando ela apenas emite os bilhetes aéreos.

O juízo de primeiro grau havia condenado a empresa de turismo e a companhia aérea, solidariamente. No recurso ao STJ, o advogado sustentou que a agência de turismo atuou como mera intermediária na venda das passagens, não podendo ser responsabilizada por problemas relacionados ao transporte aéreo.

O ministro do STJ deu provimento ao recurso especial, para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da agência online, extinguindo o processo, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Compartilhe

Rua Martim de Carvalho 723, salas 802/803, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30190-094

(31) 2531-3036

contato@srsadvocacia.com