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Multipropriedade agora é lei

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Multipropriedade: conceito e início

Multipropriedade ou Time Sharing é a nova regulamentação do compartilhamento de imóveis por tempo determinado.

Uma modalidade de compartilhamento de imóveis que já existe em outros países, agora ganhou regulamentação no Brasil; Com a sanção da lei 13.777 do instituto jurídico da multipropriedade, ocorrida em 20 de dezembro de 2018.

Esta nova lei permitirá o aproveitamento econômico de um bem imóvel por um período fixo de tempo.
Funcionará como um condomínio, onde várias pessoas são proprietárias, mas não de uma fração ideal; mas sim de uma fração temporal do imóvel, quando poderá usufruir com exclusividade.

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Quais são os benefícios da lei da multipropriedade

Esta nova modalidade vai beneficiar, por exemplo, pessoas que querem um imóvel para lazer, mas não têm condições ou interesse de assumir totalmente a manutenção. Dessa forma, será possível comprar cotas de uso por tempo determinado, o que, segundo especialistas da área, impulsionará o mercado imobiliário reduzindo a ociosidade, gerando mais renda e empregos.

Antes desta lei, não existia previsão legal para o compartilhamento de imóveis,  o que causava certa insegurança e obstáculos na hora de registrar o imóvel. Pontanto, o estatuto jurídico da multipropriedade imobiliária fixa claramente os direitos e as obrigações dos coproprietários e as regras mínimas que deverão constar no título constitutivo dessa transação; na respectiva convenção condominial; bem como no regime interno do condomínio destinado ao regime de multipropriedade.

Além disso, mesmo que o imóvel seja compartilhado entre várias pessoas, ele é seu. A diferença da compra em conjunto para a nova lei, será a questão de tempo.
Cada titular combina a data certa que quer utilizar o imóvel, ou seja, a propriedade é dada sobre uma fração temporal, como dito anteriormente, onde cada um terá a sua vez de desfrutar do bem adquirido.

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Fonte: Senado Notícias

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