Mais de 90 milhões de passageiros foram transportados em voos dentro do país em 2017, segundo dados da Anac – Agência Nacional de Aviação Civil. Este volume sempre aumenta no período de férias, quando aumentam, também, os problemas causados pelas companhias aéreas. Mais do que simples transtornos: os atrasos; cancelamentos de voos; extravios de bagagem; dentre outros são considerados violação dos direitos do consumidor, passíveis de indenização.
Com frequência, vemos as companhias aéreas adotarem práticas indevidas ao darem apenas uma única opção aos passageiros para a solução do problema e, além disso, oferecerem valores muito baixos como compensação pelos danos causados.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor resguarda os passageiros. Portanto, muitas vezes é aconselhável recusar estas propostas e ingressar com uma ação judicial; a fim de garantir indenizações por danos materiais e; em alguns casos, danos morais, que sejam compatíveis com os prejuízos causados.
Diante de situações adversas nos aeroportos, a orientação é que os passageiros garantam algumas provas dos transtornos que foram causados. Como: bilhete aéreo; fotos do painel de voos; notas ficais de despesas com alimentação, transporte e hospedagem; e-mails enviados pela companhia, dentre outros.
A partir dessas provas, caso necessite entrar com uma ação judicial contra uma companhia aérea que tenha lhe causado prejuízos, o seu advogado terá mais facilidade para ganhar a causa.
É muito importante que você busque um profissional capacitado e especialista nessa área para te garantir o ganho de causa, obtendo todas as provas nas mãos.
Por isso, A equipe do escritório Souza Risério Soares é composta por advogados especialistas em Direito do Consumidor com vasta experiência em ações judiciais contra companhias aéreas. Entre em contato conosco se precisa de ajuda para requerer os seus direitos.