Assista ao vídeo abaixo no qual o advogado Pedro Galinari, da equipe da SRS Advocacia, esclarece aspectos jurídico sobre a Lei Maria da Penha, criada para coibir atos de violência doméstica.
Texto do vídeo transcrito abaixo:
A violência doméstica é um dos crimes mais comuns no Brasil. Todos os dias, mulheres são vítimas das mais diversas formas desse tipo de abuso. Nosso país é o quinto no mundo com mais mortes de mulheres, segundo os dados do mapa da violência. É preciso saber o que fazer nesse tipo de situação.
Para isso, vamos ouvir a Delegada Ana Paula Alameda Balbino e o Advogado Pedro Guilherme Galinari.
Pedro Guilherme Galinari- A Lei Maria da Penha foi uma lei criada no ano de 2006 com o objetivo de coibir a violência doméstica e proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.
É uma lei criada a partir de uma condenação do brasil na corte internacional em um caso concreto, um caso conhecido como a da Maria da Penha. Então, é uma lei que o Brasil precisa de encontrar diretrizes para proteger as mulheres que são vítimas de violência doméstica e buscar, sobretudo, impedir, coibir a prática de violência doméstica a partir de todas as formas como a lei determina a aplicação das leis, das medidas protetivas contra as mulheres.
Enfim, uma lei que tem objetivo de proteção, evitar o problema da violência doméstica no Brasil.
Ana Paula Lamego Balbino – A violência doméstica ela consiste, segundo a Lei Maria da Penha, ação, omissão, baseada no gênero que lhe cause:
– Morte;
– Sofrimento físico, psicológico, patrimonial ou sexual no âmbito da unidade doméstica, familiar;
– Em qualquer relação íntima de afeto.
Ou seja, não é apenas aquela violência que deixa marcas, lesão aparente nesta mulher, bem como pode ser uma violência de alma, a exemplo: A violência psicológica, a questão da ameaça, da vítima sentir a sua autoestima diminuída.
Pedro Guilherme Galinari – O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, quando praticado contra mulher em razão do seu gênero feminino. Ou seja, feminicídio nem sempre é tratado em caso de violência típica, é contra a mulher, a violência doméstica.
Ele pode ser tratado no caso isolado de um acidente de trânsito, em que um homem mata uma mulher simplesmente em razão dela ser mulher. Então, é uma espécie de qualificadora do crime de homicídio; ela aumenta a pena do crime de homicídio pra casos de morte ou tentativa de morte de mulheres , em razão do seu gênero feminino, em razão do seu motivo de ser mulher.
Ana Paula Lamego Balbino – No momento que ela chegar na delegacia de polícia serão oferecidas as medidas protetivas de urgência à essa mulher; E o que consiste essas medidas protetivas? A exemplo:
– A autoridade policial irá tomar as medidas imediatas;
– acompanhar a ofendida até a sua residência a fim de retirada dos seus pertences pessoais;
– Também, ela pode ser encaminhada a um abrigo; esse abrigo nem a policia civil sabe o endereço para resguardar a integridade física realmente dessa vítima.
A autoridade policial tem um prazo de até 48 horas para encaminhar essas medidas protetivas ao judiciário que irá analisar se irá deferir ou não, a exemplo: aquela distância mínima que o agressor tem que ter em relação a essa mulher, a proibição de frequentar certos locais.
O que que é importante? Ela dar esse primeiro passo e buscar a delegacia.
Pedro Guilherme Galinari – A partir da comunicação à polícia, o policial vai ser encaminhado para a moradia de onde a mulher reside e será retirado os bens; ela será encaminhada a um abrigo de modo a afastar do ambiente de violência doméstica para depois proporcionar o seu retorno.
Esse retorno é feito ao longo do tempo, com inclusão do agressor em projetos para conscientização, educação, reeducação sobre as medidas protetivas, sobre a violência doméstica, como coibir.
A lei protege a mulher de forma urgente, uma vez que recebida essa comunicação de violência doméstica, o delegado precisa de encaminhar para o Juiz em 48 horas praa que ele decida como serão os meios de proteger e afastar a mulher do agressor.
Ana Paula Lamego Balbino – Se você, mulher, sofreu ou está na iminência de algum tipo de violência contra a mulher, seja psicológica, a moral, a patrimonial ou sexual, não apenas aquela violência física, deve buscar imediatamente auxílio da delegacia especializada de atendimento a mulher mais próxima ou qualquer outra delegacia ou demais órgãos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Também tem a central de atendimento a mulher, o disque 180, nós temos o 197; inclusive no Estado de Minas Gerais, nós estamos com o aplicativo: “MG Mulher”, que é mais uma ferramenta disponibilizada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para eventuais vítimas, constando, não apenas telefones e quais locais mais próximos desse auxílio, bem como a possibilidade de criar a sua rede colaborativa; a sua rede primária composta por amigos, familiares e, caso se sinta em alerta, será enviado via SMS a sua localização.
Bem como também temos pelo Ministério da mulher, da família e dos direitos humanos o aplicativo: “Direitos Humanos Brasil”, mais uma ferramenta colocada à disposição.
O que é a mensagem final que temos que deixar: você, mulher, não está sozinha. Você tem toda uma rede de enfrentamento a violência contra a mulher para andar de forma conjunta, para dar esse apoio, esse suporte, e não deve sofrer em silêncio; a fim de não intensificar o ciclo da violência e não chegar até um eventual feminicídio.
O importante é romper com o silêncio, buscar ajuda e não ter vergonha, pois qualquer mulher está sujeita a esse tipo de violência e agressão.
Faça sua parte, denuncie! Vamos seguir avante contra a violência doméstica.
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